O serviço de reconhecimento de firma (assinatura) por repartição consular brasileira é restrito a brasileiros e estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida*, a ser feita em documentos como instrumentos particulares de procuração, declarações, contratos, termos de anuência, a serem utilizados no Brasil.
*Portadores de CRNM (ou RNE) vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo (Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97).
Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o interessado deverá realizar o agendamento e comparecer ao Consulado-Geral e assinar, na presença de agente consular, o documento no qual deseja que sua firma seja reconhecida. Reconhecimento de firma por semelhança pode ser requerido por correio, desde que o interessado já possua firma registrada no Consulado-Geral.